Cotas para travestis e transexuais no PPDH
- Laboratório GE-SER

- 6 de set. de 2018
- 4 min de leitura
Atualizado: 11 de set. de 2018
No dia 21 de agosto de 2018, o programa de pós-graduação do Núcleo de Políticas Públicas em Direitos Humanos (PPDH) recebeu a fatídica notícia de ordem de anulação do item XX do edital de Mestrado em Políticas Públicas em Direitos Humanos - 1/2019 - que garantia cotas para pessoas travestis e pessoas transexuais. O pedido foi por decisão judicial expedida pelo Exmo. Juiz federal Antonio Henrique Correia da Silva, que deferiu em favor da ação popular Nº 5019476-37.2018.4.02.2101 em ação ao pedido do pastor T.H.L.
Diante de tal posição contrária as cotas para pessoas travestis e pessoas transexuais na pós-graduação, algumas instituições e núcleos acadêmicos apresentaram notas de repúdio como forma de protesto e apoio ao PPDH e ao Laboratório GE-SER; por ter preconizado o debate sobre direito às cotas para pessoas travestis e transexuais na Graduação e Pós-graduação, proposto no I Seminário Shelida Ayana.
Abaixo assinado: Min. Carmem Lúcia (STF) e Programas de Pós Graduação em todo Brasil:Pessoas TRANS na universidade já!
NOTAS:
NOTA DAS (OS) ALUNAS (OS), EX-ALUNAS(OS) DO MESTRADO E PESQUISADORES DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM POLÍTICAS PÚBLICAS EM DIREITOS HUMANOS DA UFRJ
Nós, alunas e alunos do NEPP-DH abaixo assinados, diante da recente decisão liminar, deferida nos autos da Ação Popular XXXX, que suspendeu o item 2.1 “c” do Edital 551 para Mestrado em Políticas Públicas em Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que cuida de destinar 2 (duas) vagas a pessoas trans e travestis, vimos a público nos manifestar nos seguintes termos:
Inicialmente, manifestamos nosso apoio irrestrito à previsão do Edital em questão, quanto a reserva de vaga para pessoas trans e travestis, uma vez que somente iniciativas dessa natureza poderão dar oportunidade para que as políticas públicas, relacionadas ao público LGBT, sejam avaliadas e estudadas por múltiplos ângulos e olhares e não apenas pelo viés dos estudantes que tradicionalmente ocupam os cursos de pós-graduação das universidades.
Acreditamos no papel de uma política de ação afirmativa que busca o enfrentamento de problemas sociais e a materialização da justiça social, como mecanismo de inserir grupos de forma plural em espaços historicamente dominados por poucos, como é o caso do espaço universitário.
Os estigmas sociais têm confinado as pessoas trans e travestis à determinadas atividades, normalmente subalternas, mal remuneradas e socialmente segregadas, negando-lhes a oportunidade de exercer plenamente a sua cidadania. A reserva de vaga em questão traz para dentro da academia as temáticas próprias desse grupo social, além disso, dá voz aos que normalmente são silenciados e desqualificados, possibilitando que os próprios pesquisem a experiência vivenciada, sem que outros falem no seu lugar.
Portanto, os alunas e alunos do Mestrado de Políticas Publicas em Direitos Humanos NEPP-UFRJ que aqui subscrevem acreditam não haver prejuízo na designação de cotas para pessoas trans e travestis em um processo de seleção de ensino superior. Ao contrário, consideramos uma política inclusiva necessária para o acesso da população trans e travesti ao ensino superior, o que atualmente é dificultado ou impedido pela transfobia e preconceitos múltiplos.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2018
Daniela Valle da Rocha Muller
Maisa Sampietro Pinheiro
Sara Wagner Pimenta Gonçalves Jr
Cristiane Gonçalves de Oliveira
Alexandre Nabor Mathias França
Diego da Silva
Luiz Fernando da Costa Souza
Liana Cristina de Souza Sant' Anna
Angela Tavares de Castro Bittencourt
Douglas Oliveira Ramos
Iara Amora dos Santos
Mariana de Araujo Castro
Louise Storni
Julia Santa Cruz Gutman
Letícia Vieira da Silva
Jacqueline de Paula Lima Lobo
Leticia dos Santos Grativol
Caroline de Andrade Cunha
Maria Eugenia Silveira de Mello Ribeiro
NOTA DE REPÚDIO AO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE COTAS PARA PESSOAS TRANSGÊNERO NA UFRJ
Considerando os dados da ONG Transgender Europe que apontam o Brasil como país que mais assassina pessoas trans no mundo, demonstrando que de janeiro de 2008 a junho de 2016, foram assassinadas 868 pessoas trans, o que corresponde a 50,7 % dos 1.711 casos desse tipo registrados na América Latina, e que nossa expectativa de vida no Brasil é de apenas 35 anos. Considerando que a brutalidade contra a população brasileira de transgêneros é sempre extrema: são vários tiros, facadas, pauladas, órgãos sexuais decepados, olhos arrancados, o ódio é sempre exacerbado, deseja-se destruir não apenas a pessoas, mas tudo aquilo que ela representa!
Considerando a Pesquisa Nacional Sobre o Ambiente Educacional no Brasil de 2016, elaborada pelo Grupo Dignidade, CEPAC, IBDSEX e UFPR que aponta que 60,2 % dos estudantes do ensino médio se sentem inseguros na sua instituição educacional, em relação à sua orientação sexual e identidade de gênero, devido a violência gerada em face delas neste ambiente.
Considerando que população brasileira de transgêneros se evade do ensino médio, por não suportar a discriminação e violência sofridas neste ambiente, evasão essa que gera incapacidade profissional, colocando-as às margens da sociedade.
Portanto, diante do exposto, nós da ALIANÇA NACIONAL LGBTI+ vimos lamentar e repudiar veementemente a decisão do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Antonio Henrique Correa da Silva da 32º Vara Federal do Rio de Janeiro, que no uso de suas atribuições requereu, a pedido do Sr. Tupirani da Hora Lores, pastor representante da Igreja Pentecostal Geração Jesus Cristo, a retirada de cotas para pessoas transgênero do Edital do Programa de Políticas Públicas e Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, assim e em apoio ao GE-SER-NEPP-DH-UFRJ, vimos demandar Por fim, salientamos que os princípios constitucionais inerentes a um Estado Democrático de Direito norteiam a laicidade, igualdade, não discriminação e o acesso a educação à todas as pessoas.
Curitiba, 31 de agosto de 2018
Toni Reis Gisele Schmidt
Diretor Presidente OAB/PR 74812








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